Olá pessoal!
Eu estava um pouco sumida,
mas agora apareci e voltei com novidades para os papais e mamães.
No dia 26/02 terminou o
prazo para as cantinas das escolas do DF se adequarem ao Decreto 36.900 de
2015. Esse decreto determina que nas escolas sejam oferecidos apenas alimentos
saudáveis. Isso mesmo mamães!!! Temos uma lista de alimentos proibidos para
venda na cantina da escola, são eles: doces, refrigerantes, salgadinhos,
frituras entre outros alimentos. Particularmente, considero esse decreto um
avanço para promoção de alimentação saudável, pois sabemos que o grande consumo
de alimentos com alto valor energético, vem
trazendo ganho de peso excessivo e carências nutricionais dado que esses
alimentos não proporcionam valor nutritivo adequado. Essas grandes mudanças da
situação nutricional da população vêm acarretando marcante diminuição da
normalidade antropométrica, resultando no aumento do sobrepeso/obesidade. E, quando se fala em crianças, os prejuízos
ainda podem ser muito maiores, pois, nessa fase há necessidade de uma dieta com
variedade e qualidade para se ter um desenvolvimento adequado de toda sua
estrutura física e, consequentemente, intelectual.
Não
podemos esquecer que o ambiente escolar
é um espaço privilegiado para a formação de hábitos saudáveis. Proporcionar um
ambiente favorável à vivência de saberes e sabores favorece a construção de uma
relação saudável da criança com o alimento.
Mamães, não vale mandar na lancheira alimentos
proibidos!!! Pense no futuro! Pense na saúde do seu filho!
No próximo post darei dicas de uma lancheira
saudável!
Nutricionista Jéssika Medeiros
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